ATA DA REUNIÃO DA DIRETORIA DA FRX DIA 14 DE JUNHO DE 2012

Às 11h00min do dia 14 de junho de 2012, o Presidente da FRX deu abertura à reunião para
análise pelos membros da Diretoria acerca da Portaria n. 01/2012, do Resultado do XXIII
Campeonato Rondoniense de Xadrez e do questionamento do Calendário Anual Absoluto, no tocante
ao número de vagas por pólo escolhido para a Final do XXIV Campeonato Rondoniense de Xadrez,
bem como sobre o dever enxadrístico e ético de respeitar a pessoa do Presidente desta Casa dos Reis.
Após a exposição dos fatos pela Presidência, a Diretoria resolve:
I – Da Portaria n. 01/2012, de 7 de junho de 2012
1. Homologar a Portaria n. 01/2012, de 7 de junho de 2012, em razão de inexistir violação ao
Estatuto Social.
II - Do XXIII Campeonato Rondoniense de Xadrez
1. Homologar in totum o resultado declarado pela Presidência, por não vislumbrar nenhuma violação
ao Regulamento da competição, bem como pela inexistência de recurso contra a decisão.
1.1. Em razão da ausência de recurso, a decisão da Presidência merece o acatamento e cumprimento.
2. No tocante ao resultado final do XXIII Campeonato Rondoniense de Xadrez, tecer as seguintes
ponderações:
2.1. Após o sorteio do emparceiramento tocante ao manejo de peças negras e brancas, realizado
diante de todos os presentes à abertura do evento, os 4 (quatro) primeiros colocados ficaram com a
seguinte disposição: Rian, Jefferson 3 negras e 2 brancas; Rocha, Waltério 2 negras e 3 brancas;
Silva, Jânio 3 negras e 2 brancas; e Gama, Vinicius 3 negras e 2 brancas.
2.2. Depois de 5 (cinco) rodadas, os 4 (quatro) jogadores terminaram com 4 (quatro) pontos;
2.3. De acordo com os critérios de desempate constantes no Regulamento, o confronto direto não
pode ser considerado, em razão dos 4 (quatro) jogadores não terem todos se enfrentado. Para tanto,
cita-se informação do Árbitro Nacional CBX, Francisco Ari Maia Junior, ID 131, sobre o caso:
                                             "O confronto direto, só é utilizado quando todos os empatados
                                              jogaram entre si. Todos mesmo. Senão não é levado em conta."
 2.3.1. Logo, todos estão empatados nesse critério.
2.4. No diapasão número de vitórias, o empate perdura, haja vista que cada membro do quarteto tem                                         

4 (quatro) vitórias.
2.5. No critério maior número de partidas jogadas de negras, a disputa ganha novo contorno, por
estas circunstâncias:
2.5.1. O jogador Rian, Jefferson foi, após o sorteio, emparceirado previamente no sistema de negras
na 1ª Rodada. Na partida realizada, houve inversão das cores da peças. Porém, não houve má-fé dos
jogadores envolvidos, bem como o árbitro não interveio. Então, não se vislumbra violação à Lei do
Xadrez (7.2 - Se uma partida tiver começado com as cores trocadas deverá continuar, a menos que o
árbitro decida de outra forma). Ademais, não houve impugnação formal por parte de nenhum
interessado na ocasião e a partida foi computada de acordo com o emparceiramento feito. Com a
inexistência de impugnação naquela oportunidade, a decisão da arbitragem se fez imodificável.
2.5.2. O jogador Silva, Jânio venceu na 5ª Rodada por WO (estaria de negras) e o jogador
Gama,Vinicius venceu na 1º e 5ª Rodada por WO (estaria em ambas de negras).
2.5.3. Pontua-se que, independentemente do sistema utilizado, a partida vencida por WO é assinalada
como jogada de brancas.
2.5.4. Para ratificar essa tese, novamente se transcreve resposta de consulta ao Árbitro Nacional
CBX, Francisco Ari Maia Junior, ID 131, sobre o caso:
                                             "Vitórias por WO, claro, contam como vitórias normais, afinal, o
                                              vencedor não tem culpa do outro ter faltado e não pode, portanto, ser
                                              penalizado. Quanto à cor do WO, o critério assume como uma
                                              vitória de brancas, para efeitos de desempate." (sic)
2.5.5. Nesse painel, verifica-se que o jogador Rocha, Waltério ficou com 2 (duas) partidas
registradas como de negras; o jogador Silva, Jânio por ter ganho 1 (uma) partida por WO e de negras,
ficou com 2 (duas) partidas registradas como de negras; e o jogador Gama,Vinicius, por ter ganho 2
(duas) partidas por WO e ambas de negras, ficou com 1 (uma) partida registrada como de negras.
2.5.6. Portanto, de plano, infere-se que o jogador Rian, Jefferson restou com 3 (três) partidas
registradas no emparceiramento de negras, motivo pelo qual é o Campeão Rondoniense; o jogador
Gama, Vinicius, por ter apenas 1 (uma) partida jogada de negras, ficou em 4º (quarto) lugar.

2.6. Transpõe-se para análise dos 2º (segundo) e 3º (terceiro) lugares, entre Rocha, Waltério e Silva,
Jânio. Frisa-se que ambos restaram com 2 (duas) partidas jogadas de negras.
2.6.1. Desse modo, o critério seguinte é o Buchholz com corte do pior resultado. Nesse quesito,
transcreve-se a seguinte tabela de confrontos dos 2 (dois) jogadores envolvidos (jogadores que
enfrentaram e o respectivo total de pontos obtidos).

Jânio Silva Pontos
Amélio Gualter 3
Paulo Soares 3
Waltério Rocha 4
Paulo Lobo 3
Jessé Neto 3
Total 16,00


Waltério Rocha Pontos
Renato Lazzarorti 0
Paulo Lobo 3
Jânio Silva 4
Vinicius Gama 4
Jefferson Rian 4
Total 15,00


2.6.2. De acordo com o regramento da matéria, Buchholz com corte do pior resultado não considera
os pontos do adversário pior classificado.
2.6.3. No caso, com a retirada dos pontos do adversário pior classificado, Rocha, Waltério fica com
15 (quinze) pontos; e Silva, Jânio, com 13 (treze pontos). Assim sendo, o jogador Rocha, Waltério é
o Vice-Campeão e Silva, Jânio o 3º (terceiro) colocado.

2.7. Eis, então, o resultado final para os 4 (quatro) primeiros colocados:
Class. Jogador                País    Pts.    Vict   MBI   BUC c/ corte      BUC s/ corte
1º         Rian, Jefferson   BRA     4        4      3         13                        13
2º         Rocha, Waltério BRA    4        4       2        15                        15
3º        Silva, Jânio         BRA     4       4       2         13                        16
4º        Gama, Vinicius   BRA     4       4       1        13                         14


2.8. Reafirma-se que a decisão da Presidência quanto ao resultado do XXIII Campeonato
Rondoniense de Xadrez não merece reparo.
III - Do XXIV Campeonato Rondoniense de Xadrez
1. Considerando as irresignações de jogadores, em especial de Ariquemes, Porto Velho e Guajará-
Mirim, quanto ao número de participantes na Final do Estadual, aumentar para 12 (doze) o número
de finalistas.
2. Ressalta-se que, sem nenhuma forma de preterição de jogadores do Interior Estado, é notório que
a maioria dos enxadristas ranqueados residem em Porto Velho, motivo pelo qual o aumento do
número de vagas para a Capital é medida de isonomia.
3. Aponta-se ainda que 78º Campeonato Brasileiro de Xadrez em 2011 contou com 12 (doze)
jogadores.
4. Assim, aumenta-se o número de vagas para Porto Velho, que passará a classificar 4 (quatro)
jogadores, sem prejuízo de que jogadores de outras cidades participem da etapa na
Capital; e vice-versa.
5. Por causa dessa alteração, a Grande Final será realizada nos dias 14, 15, 16, 17 e 18 de novembro
de 20012, em 11 (onze) rodadas, pelo sistema schuring.
IV - Do dever de respeito enxadrístico e ético ao Presidente desta Federação
1. Considerando as reiteradas manifestações de desapreço à pessoa da Presidência, esta Federação
manifesta que eventual conduta antiética será objeto de procedimento administrativo, com as sanções
previstas no Estatuto Social, garantindo-se ampla defesa e contraditório.
V – Da autonomia administra e política desta Federação
1. Salienta-se aos enxadristas interessado que a decisão desta Diretoria, dentro da esfera
administrativa, é soberana, motivo pelo qual não é passível de revisão.
1.1. Além do mais, não houve o manejo de recurso, restando abrigada pela preclusão máxima a
decisão desta Federação.

                                                                                                      Porto Velho, 14 de junho de 2012

Nenhum comentário:

Postar um comentário